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PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU-PR
JUÍZO DE DIREITO DA 4 ª. VARA CÍVEL - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - 85.863-756 ________________________________________________________________ 
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ROGERIO DA SILVA - CPF/ MF 030.219.969-14, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A EXMA. DRA. TRÍCIA CRISTINA SANTOS TROIAN, MM. JUÍZA DE DIREITO, DESTA 4ª VARA CÍVEL, DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU-PR, NA FORMA DA LEI, ETC... 
FAZ SABER, aos que o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível, se processam os autos de MONITÓRIA nº 0037577-76.2015.8.16.0030, em que é Requerente CGMP CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. e Requerido ROGERIO DA SILVA, tem o presente a finalidade de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do Requerido ROGERIO DA SILVA, atualmente em lugar incerto, do teor da inicial conforme segue resumida: "DOS FATOS: O autor juntamente com o Réu firmou contrato, para prestação de serviços de passagem e cobrança em pedágio, denominado SEM PARAR / VIA FÁCIL. Tal contrato coloca como obrigação do Réu o pagamento destes serviços, por meio de débito automático em conta corrente, conta esta indicada pelo próprio Réu no momento da contratação dos serviços. Ocorre que neste momento, o Réu encontra-se em inadimplência, pois não efetuou o pagamento das faturas, e por este motivo, se faz necessário esta ação monitória por restarem esgotados outros meios de cobrança. Até a presente data encontra-se em aberto as faturas de número: 42269773, emitida no dia 22/08/2010 com vencimento no dia 30/08/2010 no valor de R$ 1.620,31, fatura de número 43690431, emitida no dia 23/09/2010 com vencimento no dia 30/09/2010 no valor de R$ 6.075,55, fatura de número 45150631, emitida no dia 24/10/2010 com vencimento no dia 01/11/2010 no valor de R$ 2.512,90, fatura de número 46634128, emitida no dia 23/11/2010 com vencimento no dia 30/11/2010 no valor de R$ 62,79, fatura de número 48150555, emitida no dia 23/12/2010 com vencimento no dia 30/12/2010 no valor de R$ 89,31 que acrescidas de juros, mora, e correção monetária previstas em contrato firmado entre as partes somam o valor de R$ 26.081,83 (vinte e seis mil oitenta e um reais e oitenta e três centavos). DO PEDIDO: Diante dos fatos e fundamentos expostos passo a requerer: a) Requer a expedição de mandado de citação e pagamento, para que a Ré, se optar no prazo de 15 (quinze) dias, pague a importância original da dívida acrescida da correção monetária, mula e juros de mora, previstos em contrato ou oferecer os embargos na forma do art. 1.102 do CPC; b) 
No caso de não haver o pagamento e nem oferecidos os embargos, requer seja aplicado os termos do artigo 1.102, constituindo assim o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do livro I, título VIII, capítulo X do CPC; c) 
Requer o pagamento de honorários advocatícios estipulados contratualmente no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da dívida, bem como, as custas processuais; d) 
Se forem opostos embargos, os mesmos deverão ser ao final rejeitado, e requer desde já que seja a Ré condenada ao pagamento do valor atualizado da dívida, acrescido de juros, correção monetária, multa prevista em contrato, bem como as custas processuais e honorários advocatícios; e) Protesta provar o alegado, por todos os meios de prova, admitidas em Direito, principalmente a documental; bem como neste ato requerer que seja requisitado a ré que apresente os comprovantes de pagamento referente ao período em que manteve contrato firmado com o autor; f) 
Caso haja alguma importância salvada anteriormente, que seja feita a compensação do valor pago, após serem apresentados os comprovantes.
Dá-se a causa o valor de R$ 26.081,83 (vinte e seis mil oitenta e um reais e oitenta e três centavos). Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 05 de outubro de 2015." 
Para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento da quantia de R$ 159.803,80 (cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e três reais e oitenta centavos), devidamente corrigidos e demais cominações legais, ou oferecimento de embargos, em igual interregno, nos moldes do artigo 702, do CPC. 
Ressalte-se que caso não haja oposição de embargos, o procedimento terá natural prosseguimento, restando convertido o mandado inicial em executivo, como prescreve o artigo 701, §2º, do mesmo diploma legal. Em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC). - 
Mandou expedir o presente edital que será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO em Cartório nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos 10 de julho de 2018. 
Eu,(Luciano Lautert), Aux. Juramentado, subscrevi. TRÍCIA CRISTINA SANTOS TROIAN JUÍZA DE DIREITO (Assinado Digitalmente)
Publicação de responsabilidade de: Tiago Soares Silva. Telefone: (11) 3101-2259.
Evangelista Sociedade Individual de Advocacia   www.evangelistaadvocacia.com.br . 

Publicado em 09 de Agosto de 2018  as 16:48 hs

Republicação em 13/08/2018 as 00:25 hs

Fonte: primaria Jornal de Foz de Iguaçu www.jornal.foz.br | Republicado no Jornal Notários www.jornal.not.br  

( Site de Arquivos )

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Valor Pago R$ 40,00 pela publicação deste edital desta data e republicação em 13/08/2018 - R$ 40,00 = total R$ 80,00 Recebido via conta bancaria Ag. 0987-3 CC.54.595-3 Favorecido: a Reinaldo Luis Arcandes Alves Ferreira - Publicitário e Jornalista - Rede Federal do Brasil sistema de comunicação e informação na Web.

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