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2026 A propaganda eleitoral começa a partir de 16 de agosto de 2026 A propaganda eleitoral na internet pode ser realizada em sites de candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações

Quando a propaganda eleitoral começa? 

A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. A propaganda eleitoral na internet pode ser realizada em sites de candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações, bem como em blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, observadas as regras previstas na legislação.

Os endereços eletrônicos utilizados na campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).


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