As eleições unificadas no Brasil estão previstas para começar oficialmente a partir do ano de 2034 A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui o calendário único passou pela aprovação da Co
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As eleições unificadas no Brasil estão previstas para começar oficialmente a partir do ano de 2034. [1]
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui o calendário único passou pela aprovação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e propõe um período de transição gradual: [1]
2026: As regras atuais se mantêm.
2028: Prefeitos e vereadores eleitos exercerão um mandato único de 6 anos, sem direito à reeleição, para sincronizar o pleito.
2030: Acaba a reeleição para presidente e governadores, que passam a ter mandatos temporários.
2034: Ocorre a primeira eleição geral simultânea, unificando a escolha de todos os cargos políticos (Executivo e Legislativo) no mesmo dia, com mandatos padronizados de 5 anos. [1, 2, 3, 4]
Você pode acompanhar o andamento oficial da PEC e outras propostas de reforma através da página do Senado Federal ou consultar os calendários atuais no portal do Tribunal Superior Eleitoral.
CCJ aprova fim da reeleição, mandatos de cinco anos e eleições unificadas
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) a proposta de emenda à Constituição que acaba com a reeleição para presidente da República, governador e prefeito e estabelece um mandato de cinco anos para esses cargos, assim como para os parlamentares (PEC 12/2022).
A proposta também define eleições unificadas para todos os cargos a partir de 2034. A matéria vai agora para análise em Plenário, com pedido de urgência.
Os senadores aprovaram substitutivo (texto alternativo) do senador Marcelo Castro (MDB-PI) à proposta de Jorge Kajuru (PSB-GO). Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores também passarão a ter mandatos de cinco anos, em vez dos atuais quatro.
Já os senadores, que na proposta inicial passariam de oito para dez anos de mandato, também terão cinco anos, a partir de emenda apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). Além disso, a PEC extingue a alternância de eleições para o Senado, determinando que todos os 81 senadores sejam eleitos no mesmo pleito a partir de 2039.
Mudanças
A PEC impede que quem ocupa um cargo no Poder Executivo — presidente, governadores e prefeitos — possa se candidatar à disputa de um segundo mandato consecutivo, mesmo que o político tenha deixado o cargo seis meses antes da eleição.
Em troca, os mandatos desses cargos passarão a ser de cinco anos, em vez dos atuais quatro anos.
Os cargos do Legislativo — deputados federais, senadores, deputados estaduais e vereadores — continuam com a possibilidade de reeleição inalterada.
Ao mesmo tempo, a duração dos mandatos também passará para cinco anos.
Assim, as legislaturas do Congresso Nacional, das assembleias legislativas e das câmaras municipais passam a ter duração de cinco anos, e não mais de quatro.
Com a uniformização dos mandatos, a PEC também unifica as datas de todas as eleições — municipais, estaduais e federais. Ou seja, todas deverão acontecer juntas, a cada cinco anos. Isso acontecerá a partir de 2034. Hoje, as eleições ocorrem a cada dois anos, alternadamente entre eleições municipais e eleições gerais (que engloba a esfera estadual e federal).
Senado
Outra inovação é o fim da eleição alternada para o Senado. Atualmente, os senadores são eleitos a cada quatro anos, com dois terços do Senado se renovando em uma eleição e um terço na seguinte.
Na nova fórmula, todas as 81 cadeiras do Senado estarão em disputa a cada cinco anos.
A mudança não estava no texto de Marcelo Castro, que previa dez anos de mandato para os senadores e mantinha a alternância. Foi o senador Carlos Portinho que apresentou e defendeu uma emenda nesse sentido.
— Um poder pode ser alternado em dez anos? Pode, mas ele envelheceu ali. A prática democrática que mais atende o eleitor [é] a alternância breve de poder. A proposta que traz a redução para cinco anos respeita um dos maiores princípios democráticos, que é o interesse do eleitor — justificou.
O senador Jorge Seif (PL-SC) também defendeu a redução do tempo de mandato dos senadores.
— A ampliação de oito para dez anos seria mais uma "jabuticaba" brasileira.
Tira do eleitor a possibilidade do escrutínio. Nós não podemos ter um poder tão longo — afirmou.
Durante a reunião, Castro contraditou a emenda de Portinho explicando que a alternância de poder é um termo que se aplica aos cargos do Executivo, mas não ao Legislativo. Além disso, segundo o relator, à exceção da Itália, em todos os demais países em que há duas Casas legislativas os membros de uma delas têm mandato maior do que os da outra.
Assim, argumentou que a proposta inicial de mandato dez anos para os senadores estava seguindo um padrão internacional.
Porém, em entrevista coletiva após a votação na CCJ, Castro voltou atrás e anunciou que acataria a sugestão de Portinho.
— Senti que estava formando maioria para o mandato ser de cinco anos, então me rendi a isso.
Uma matéria controversa, tem argumento a favor de um lado, tem argumentos a favor de outro, não é uma coisa principal.
O principal é o fim da reeleição e a coincidência das eleições para todos — explicou o relator, confirmando também o fim da eleição alternada.
Castro disse esperar que, em face dos novos acordos, a matéria seja votada de maneira consensual no Plenário.
Mesas diretoras
Para compatibilizar a condução do Legislativo com a duração de cinco anos para as legislaturas, as Casas do Congresso Nacional também verão mudanças nas suas mesas diretoras (responsáveis por presidir o órgão).
As mesas serão eleitas no início da legislatura para um mandato de três anos, seguido por uma nova eleição para um mandato de dois anos. Continuará valendo a proibição de que os membros das mesas sejam reeleitos para os mesmos cargos dentro da mesma legislatura.
A nova regra será aplicada às legislaturas que se iniciarem após as eleições de 2034.
Fim da reeleição
O direito à reeleição para cargos do Executivo não era previsto na Constituição, mas foi introduzido em 1997.
Presidente da CCJ, o senador Otto Alencar (PSD-BA) disse que a reeleição é "um dos piores males para o Brasil" e lembrou até que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, cujo governo propôs a mudança, "fez mea culpa" e admitiu que foi um erro. Otto avaliou que a nova PEC será importante para o país.
— Quando termina as eleições municipais, se fala imediatamente na sucessão do governador e do presidente da República.
Discute-se mais eleição do que projetos benéficos à solução das dificuldades sociais do povo brasileiro e do crescimento da infraestrutrura — comentou.
A opinião foi compartilhada por Marcelo Castro, que também considerou a reeleição um "malefício":
— A introdução da reeleição [foi] completamente contrária a toda a nossa tradição republicana. Eu acho que está mais do que na hora de colocarmos fim a este mal — afirmou o relator, ressaltando que a mudança não valerá para os atuais mandatários, que poderão tentar a reeleição em 2026 se estiverem no primeiro mandato.
Eleições unificadas
Segundo o relator, a unificação das eleições também é positiva porque cada eleição exige muitos recursos e trabalho para ser organizada.
O novo formato ajudaria a reduzir os gastos e o governo economizaria dinheiro que poderia ser usado em áreas como saúde e educação.
Além disso, para Castro, ter todas as eleições juntas traria mais clareza e organização para os eleitores e para os próprios políticos.
Primeiro signatário da PEC, o senador Kajuru afirmou que o objetivo principal é dar mais equilíbrio à disputa, já que, segundo ele, quem está no poder tem grande vantagem sobre os concorrentes, como maior visibilidade, acesso à máquina pública e facilidade de articulação política. Isso, para o senador, acaba dificultando a entrada de novas lideranças na política.
Emendas
Marcelo Castro rejeitou outras emendas apresentadas, como a do senador Sergio Moro (União-PR) que vedava não a reeleição também em mandatos não-consecutivos; a do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) que estabelecia a idade máxima de 80 anos para a candidatura à Presidência da República; e a do senador Eduardo Girão (Novo-CE) que proibia a reeleição para o Senado.
Fonte: Agência Senado
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