Como votaram os deputados pelo texto-base da PEC pelo fim da escala 6x1
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Como votaram os deputados pelo texto-base da PEC pelo fim da escala 6x1
jornada de trabalho: será limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois descansos semanais remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos;
implementação gradual: o período total de transição é de 14 meses, dividido em duas etapas. Após a PEC ser promulgada, os contratantes terão dois meses (60 dias) para reduzir a jornada de 44 para 42 horas. Essa também é a data que passa a vigorar a obrigatoriedade de dois dias de descanso, sendo um deles preferencialmente aos domingos (escala 5x2);
transição total: A partir da data da redução para 42 horas, os contratantes terão mais 12 meses para reduzir a carga horária semanal em mais duas horas;
resultado: Jornada limite de 40 horas em vigência após os 14 meses da data da promulgação do texto;
salários: não haverá redução de salário;
ajustes na transição: convenções e acordos coletivos poderão ajustar escalas e regimes compensatórios, desde que respeitado o limite da jornada e o direito ao descanso.
A proposta não torna obrigatória a necessidade das duas folgas acontecerem em dias seguidos na mesma semana, possibilitando a concessão em dias não consecutivos.
Além disso, o relatório mantém a possibilidade de organização flexível da jornada por setores, como comércio e serviços essenciais, incluindo regras sobre compensação de horas, banco de horas e jornadas especiais, como a escala 12x36.
O relatório estabelece que as convenções coletivas poderão ampliar a duração do trabalho para mais de 8 horas diárias, por um período de 12 meses de transição. A medida seria para respeitar o teto de 42 horas semanais neste momento.
O texto também institui que trabalhadores com salários acima de R$ 21,1 mil não terão limite de jornada de trabalho e controle de ponto. A proposta considera ser mais adequado "conferir maior liberdade" para os trabalhadores com formação superior e detentores de remuneração elevada.
Entre os direitos que permanecem reservados, estão:
13º salário;
Férias com adicional de um terço;
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
Salário mínimo fixado em lei (hoje em R$ 1.621);
Licenças maternidade e parternidade;
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com minímo de 30 dias;
Adicional de horas extras (no mínimo, 50% sobre o valor da hora regular);
Repouso semanal remunerado;
Adicional de remuneração para atividade penosas, insalubres e perigosas;
Seguro para acidentes trabalhistas, custeado pelo empregador.
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