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Confira a pauta do STF desta quarta-feira (7) Sessão será transmitida ao vivo pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube

há 4 horas
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Confira a pauta do STF desta quarta-feira (7)

Sessão será transmitida ao vivo pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h

07/10/2026

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (7) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 835818 (Tema 843), que discute a exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento começou na semana passada, com a leitura do relatório e as manifestações das partes. 

Também estão na pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7781, sobre a organização da polícia penal de São Paulo; a ADI 7512, que questiona regra para o preenchimento de cargos comissionados no Amazonas; a ADI 7901, sobre a gratuidade de estacionamento para veículos utilizados por pessoas com deficiência (PCD); o RE 1141156 (Tema 1.016), sobre a correção monetária de depósitos judiciais; e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1181, que trata do pagamento de adicional de insalubridade a trabalhadores terceirizados da rede pública de ensino do Espírito Santo. 

A sessão plenária será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.    

• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.    • Fotógrafos: acesso permitido apenas nos dez primeiros minutos da sessão.      • Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).    • Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.    

Recurso Extraordinário (RE) 835818 – Repercussão Geral (Tema 843)   Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)  União x OVD Importadora e Distribuidora Ltda   O recurso discute se créditos presumidos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal, podem ser excluídos da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A União contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou que esses créditos não podem ser tributados. Saiba mais. 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7781     Relatora: ministra Cármen Lúcia    Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen Brasil) x Governador e Assembleia Legislativa de São Paulo    A ação questiona a organização administrativa da Polícia Penal paulista, definida pela Lei Complementar 1.416/2024. Entre os pontos discutidos estão a vinculação à Secretaria de Administração Penitenciária e os critérios de promoção e progressão funcional. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.   

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7512  Relator: ministro Alexandre de Moraes Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) x Assembleia Legislativa e governador do Amazonas O Colegiado vai analisar se um trecho da Lei 3.147/2007 do Amazonas, que reserva 10% dos cargos comissionados para servidores efetivos, é compatível com a exigência de concurso público, os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, bem como as normas constitucionais sobre cargos em comissão.  

Recurso Extraordinário (RE) 1141156 – Repercussão Geral (Tema 1.016)    Relator: ministro Edson Fachin    Recorrentes: Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e outros    Recorridos: Itacan Refrigerantes Ltda e outros    O recurso contesta a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu incluir expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. Os processos sobre o tema estão suspensos até a decisão final do Supremo, por determinação do relator. Leia mais.   

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1181 – Referendo na medida cautelar Relator: ministro Alexandre de Moraes  Governador do Estado do Espírito Santo x Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) e Tribunal Superior do Trabalho (TST)  O STF analisará a liminar que suspendeu todos os processos trabalhistas contra o estado do Espírito Santo no TRT-17 e no TST. O caso trata do pagamento indistinto de adicional de insalubridade de 20% a merendeiras, cozinheiras, copeiras e auxiliares de serviços gerais de escolas da rede pública, sem considerar o local de trabalho. No mérito, o governo capixaba tenta reverter decisões que aplicaram uma cláusula de convenção coletiva para garantir o benefício. Saiba mais. 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7901 Relator: ministro Nunes Marques Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) x Governador e Assembleia Legislativa do Paraná A ação questiona parte da Lei paranaense 18.419/2015, que obriga os estacionamentos privados e serviços de manobra ou guarda de veículos a concederem um tempo mínimo de gratuidade para veículos de condutores com deficiência (PCD). A entidade argumenta que a norma estadual invade a competência exclusiva da União para legislar sobre o assunto e que a medida fere o direito de propriedade e os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.



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