31 DE MAIO - DIA DA AEROMOÇA, COMISSÁRIO OU COMISSÁRIA DE VOO
O “Dia da Aeromoça, Comissário ou Comissária de Voo” é comemorado em 31 de maio, em homenagem à criação da Associação Internacional dos Comissários de Voo (International Flight Attendants Association – IFAA), ocorrida em 31 de maio de 1973, sendo que a data só foi efetivamente oficializada em 1986. O dia homenageia todos os profissionais que, além de garantir o bem-estar dos passageiros, zelam por sua segurança ao orientar sobre as normas de voo, conforme regido pela Lei 13.475, de 28 de agosto de 2017, que estabelece no artigo 8º suas atividades: “Os tripulantes da cabine, na função de comissários de voo, são auxiliares do comandante encarregados do cumprimento das normas relativas à segurança e ao atendimento dos passageiros a bordo, da guarda de bagagens, documentos, valores e malas postais e de outras tarefas que lhes tenham sido delegadas pelo comandante.” Para exercício da atividade de aeromoça ou comissária/comissário de voo, não há exigência de experiência, mas necessidade de cumprimento de alguns requisitos: realização de exame médico no Hospital da Aeronáutica, curso com treinamento prático de sobrevivência na selva e exame na ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil. Bem mais fácil do que o curso de Enfermagem exigido nos idos de 1930, quando Ellen Church sugeriu a contratação de enfermeiras para atuar nos voos, tranquilizando os passageiros, tonando-se assim a primeira mulher a ocupar o posto de comissária de voo. Porém, com a necessidade de muitas enfermeiras no Exército durante a Segunda Guerra Mundial, a exigência foi deixada de lado. Muitas outras, no entanto, passaram a ser exigidas, como ter um corpo de “Barbie”, altura em torno de 1,62m e peso inferior a 52 quilos, além de proibição de se casarem e terem filhos. Com a evolução da carreira no tempo, tais exigências foram deixadas de lado e hoje temos até aeromoças transexuais, o que demonstra que a profissão só evoluiu. Há ainda algumas curiosidades nesta profissão: o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende, em princípio, que estes não fazem jus ao recebimento de adicional de periculosidade quando feito o abastecimento das aeronaves e eles se encontrarem em seu interior, mas isso de forma genérica, sendo necessária a análise caso a caso de efetivo risco do trabalhador. Outra situação muito recorrente é se estes profissionais fariam jus ao acúmulo de função quando, além das atividades para os quais foram contratados, também realizam a venda de produtos nas aeronaves. Neste sentido, não há entendimento pacificado, sendo que parte das decisões dizem que, em sendo as atividades exercidas na mesma jornada de trabalho, não há acúmulo, e outras de que, com as vendas a bordo e lucros da empresa sem qualquer contrapartida do trabalhador poderia ferir o princípio da proporcionalidade. Por certo que cada caso é um caso, sendo necessária a avaliação da relação empregatícia num todo. Assim, temos na figura da aeromoça/comissária-comissário de voo verdadeiro anfitrião dos voos, que sempre nos recebem com sorriso e dedicação, no que, em seu dia, eles é quem são os merecedores de recebimento de felicitações. Parabéns por seu dia e que a profissão alce voos cada vez mais altos!
31 de Maio Dia Mundial sem Tabaco
Jornal TV Brasil 11 99923-2580 SP Redação