Empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher, a partir de 2027, se o IBS e a CBS serão recolhidos dentro do regime simplificado ou pelo regime regular dos novos tributos. Para quem quiser

Empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher, a partir de 2027, se o IBS e a CBS serão recolhidos dentro do regime simplificado ou pelo regime regular dos novos tributos.
Para quem quiser adotar o chamado modelo “híbrido” já no primeiro semestre de 2027, a opção deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A mudança está prevista na regulamentação da Reforma Tributária e foi detalhada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Na prática, a empresa poderá continuar enquadrada no Simples para os demais tributos, mas retirar IBS e CBS do DAS e passar a apurá-los pelas regras normais do novo sistema tributário.
Essa solicitação tem validade semestral.
Ou seja, não é vitálica.
Em março de 2027, os CNPJs devem solicitar novamente para continuar recolhendo os impostos fora da DAS.
Quem não fizer nenhuma escolha continuará, por padrão, com IBS e CBS dentro do Simples Nacional.
Na prática, um CNPJ enquadrado no SN pode seguir normalemente no regime simplificado, recolhendo também o IBS e CBS dentro do DAS ou optar por calcular esses dois impostos separamente, seguindo o regime regular.
Nesse caso, a empresa passará a utilizar a sistemática de débitos e créditos dos novos tributos.
No novo sistema tributário, IBS e CBS funcionam com uma lógica de créditos ao longo da cadeia.
Quando uma empresa do Simples mantém os tributos dentro do regime simplificado, o aproveitamento desses créditos funciona de forma diferente do regime regular.
Ao optar pela apuração regular de IBS e CBS, a empresa passa a participar integralmente da sistemática de créditos desses tributos.
Isso pode afetar o valor de crédito gerado para clientes, o custo efetivo da compra, a formação de preço e até a competitividade da empresa dentro de uma cadeia B2B.
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