Monte Alto - SP Câmara Municipal uso da Tribuna
- Agência Brasil Net

- 25 de set.
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A tribuna da Câmara poderá ser utilizada por entidades representativas de setores sociais do município de Monte Alto, observados os requisitos e condições estabelecidos nas seguintes disposições:
I - O uso da Tribuna somente será facultado no espaço denominado Tribuna Livre, antes dos(as) vereadores(as) inscritos(as), na primeira e última sessão ordinária do mês, podendo se inscrever somente uma entidade por sessão;
II - Para fazer uso da Tribuna é necessário fazer um requerimento ao presidente da Câmara, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis antes da sessão ordinária, sendo necessário neste ato:
a) A entidade estar devidamente registrada como sociedade civil, e funcionando regularmente de acordo com seus estatutos;
b) Indicação, expressa, da matéria a ser exposta;
c) Comprovante de domicílio eleitoral no município do orador.
III - Serão consideradas entidades representativas, devidamente constituídas, dos vários setores sociais do município de Monte Alto, a Associação dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Monte Alto,
os Sindicatos e Associações Profissionais;
as Associações de Moradores ou Sociedades Amigos de Bairro;
os Clubes de Serviços e Entidades Assistenciais; e, os Grêmios e Centros Cívicos e Culturais.



































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