Décimo Terceiro, tem direito a receber a remuneração todos os trabalhadores com carteira assinada, rurais e urbanos, inclusive os empregados empregados domésticos, os beneficiários da Previdência Social e aposentados, os beneficiários de pensão da União Federal, dos Estados, e dos municípios. Quem não é registrado não tem direito ao benefício.
Os trabalhadores devem receber a primeira parcela do décimo terceiro salário até o dia 30 de novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro. Quem trabalhou menos de um ano tem direito ao benefício proporcional. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados é contado como um mês cheio.
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