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Economia e direito ao cidadão
Enquanto o direito busca analisar estatutos como justiça e equidade, a economia é o conjunto de atividades desenvolvidas pelos homens visando a produção, distribuição e o consumo de bens e serviços necessários à sobrevivência e à qualidade de vida.
Relacionado ao desenvolvimento econômico, temos o crescimento da procura por auxílio jurídico e o interesse do mercado em geral pela área.
Relação entre economia e direito
A relação das duas áreas existe desde os primórdios da sociedade. Porém foi a partir de Adam Smith, um filósofo e economista britânico, do século XVIII que a relação começou a ser estudada de forma sistemática.
Adam criou a teoria da Mão Invisível do Mercado, ideia de que o próprio mercado iria gerar seu equilíbrio entre oferta e procura de bens e serviços, pois pessoas buscando um objetivo que beneficiam a si próprias poderiam promover a maximização do bem estar geral, mesmo que sem ter essa intenção, devido ao fato de ofertarem seu produto, o qual julgam ser de maior valor, criando concorrência que beneficia a sociedade em geral.
Porém para que o indivíduo possa realizar a troca mercantil é necessário a condição de sujeito de direito para que possa ingressar no cenário mercadológico. Nesse momento podemos enxergar claramente a relação de direito e economia, pois pessoas físicas e jurídicas, contam com direitos que são assegurados pela lei, assim como também têm obrigações às quais não podem fugir independente do sistema econômico do qual estão inseridos.
As agências reguladoras no sistema econômico
Na década de 80 porém, através do pensamento neoliberalista foi constatado a necessidade de regulamentar os serviços prestados pelas empresas ao consumidor, visto que mesmo existindo a livre concorrência, há fatores que não são resolvidos de forma natural.
Visto também o oligopólio de certas áreas, e monopólio de grandes empresas foi necessário o governo intervir através da criação de agências reguladoras, que visam a manutenção de bons serviços e resolução de problemas entre empresa e consumidor, das quais não são resolvidos na relação direta.
Porém tal intervenção do estado deveria ser mínima, apenas para atuar garantindo a saúde do sistema e salvar o mercado de eventuais crises econômicas.
Cada agência tem poderes delimitados por lei e sua atuação passa por diversas áreas, como fiscalização, regulamentação, regulação, arbitragem e também mediação. Porém para possuam estes poderes, quando criadas, as agências são providas de personalidade jurídica de direito público.
Dentre as principais agências, podemos citar:
ANP – Agência Nacional do Petróleo
ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações;
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar;
Direito aplicado no mercado
Dentre as áreas ligadas diretamente ao direito podemos citar:
Direito do trabalho
O principal fator de produção econômico, se relaciona com o direito através da implantação de normas jurídicas que protegem o indivíduo no meio de produção, entre diversos pontos podemos observar a remuneração e salário, que na economia, são formas de pagamento pelo serviço prestado. E também a garantia constitucional de boas condições de trabalho.
Direito administrativo
“Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.(Di Pietro, 2000, p. 52)
Esta ramificação do direito se relaciona com a economia no que diz respeito ao conteúdo econômico da norma de Direito Administrativo como: regulamentação da licitação para buscar o menor preço, determinações do Banco Central em relação à política de ingresso de dólar no País, criação de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Direito comercial
Ramo do direito que abrange o estudo do “conjunto de normas que regulam as atividades das pessoas naturais ou jurídicas dedicadas ao comércio”. Nessa área temos o estudo das Sociedades Mercantis e dos Títulos de Crédito, que representam as áreas mais importantes do Direito Comercial.
Direito civil
Ramificação do direito privado que tem por objetivo fundamental a regulamentação jurídica da pessoa e dos direitos que lhe são próprios e na condição de sujeito de um patrimônio. A Economia trata de uma parte dos bens de que também o Direito Civil: os chamados valores materiais (Direitos Reais e Direitos Obrigacionais), são os mesmos bens, de que trata a ciência econômica.
Orgãos de prevenção contra o abuso econômico
Com o intuito de proteger o mercado de abusos econômicos gerados por oligopólios e cartéis.
SBDC – Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), é composto pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), vinculada ao Ministério da Fazenda, pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ambos vinculados ao Ministério da Justiça.
O objetivo principal do Sistema é a promoção de uma economia competitiva por meio da prevenção e da repressão de ações que possam limitar ou prejudicar a concorrência, com base na aludida Lei de Defesa da Concorrência. A Seae e a SDE possuem função analítica e investigativa, sendo responsáveis pela instrução dos processos. O produto final da atuação da Seae e do Cade são os Pareceres, que são elaborados levando-se em conta, respectivamente, os aspectos econômicos e jurídicos dos fatos ocorridos. Ao Cade, última instância decisória na esfera administrativa, cabe julgar os processos em matéria concorrencial, após análise dos pareceres da Seae e da SDE. As decisões do Cade não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, sendo possíveis apenas no âmbito do Poder Judiciário.
A atuação dos órgãos do sistema subdivide-se em três tipos:
I – preventiva, através do controle de estruturas de mercado, via apreciação de atos de concentração (fusões, aquisições e incorporações de empresas);
II – repressiva, através do controle de condutas ou práticas anticoncorrenciais, que busca verificar a existência de infrações à ordem econômica, das quais são exemplos as vendas casadas, os acordos de exclusividade e a formação de cartel; e
III – educacional, que corresponde ao papel de difusão da cultura da concorrência, via parceria com instituições para a realização de seminários, palestras, cursos e publicações de relatórios e matérias em revistas especializadas, visando um maior interesse acadêmico pela área, o incremento da qualidade técnica e da credibilidade das decisões emitidas e a consolidação das regras antitruste junto à sociedade.
CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
O CADE é uma agência judicante, criada pela Lei nº 4.137, de 1962. O CADE foi transformado pela Lei nº 8.884, de 1994, em autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal.
O CADE tem como objetivo zelar pela livre concorrência por meio de esclarecimento ao público sobre as formas de infração à ordem econômica e decidir questões relativas às mesmas infrações. As atribuições da agência estendem-se a todo o território nacional. Para tanto é dirigido a empresários, instituições financeiras, trabalhadores, sindicatos empresariais, aos cidadãos, e a sociedade como um todo.
PROCON – Órgão de Proteção ao Consumidor.
A superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, é o órgão responsável pela coordenação e execução da política estadual de proteção, amparo e defesa do consumidor.
São órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor, criados, na forma da lei, especificamente para este fim, com competências, no âmbito de sua jurisdição, para exercitar as atividades contidas no CDC e no Decreto nº 2.181/97, visando garantir os direitos dos consumidores.
Os PROCONs são, portanto, os órgãos oficiais locais, que atuam junto a comunidade, prestando atendimento direto aos consumidores, tendo, desta forma, papel fundamental na atuação do SNDC. Outro importante aspecto da atuação dos PROCONs diz respeito ao papel de elaboração, coordenação e execução da política local de defesa do consumidor, concluindo as atribuições de orientar e educar os consumidores, dentre outras.
Em nível estadual tem-se 27 PROCONs no total, um para cada Unidade da Federação. Conforme mencionado, os PROCONs estaduais têm, no âmbito de sua jurisdição competência para planejar, coordenar e executar a política estadual de proteção e defesa do consumidor, assim para o melhor funcionamento dos sistema estadual de defesa do consumidor, faz-se necessário que exista um estreito relacionamento entre os PROCONs Municipais e o Estadual, bem como entre os próprios órgãos municipais.