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Segundo a Receita, qualquer movimentação superior a R$ 5 mil por mês para pessoas físicas (CPF) ou R$ 15 mil para empresas (CNPJ), seja via PIX, débito, crédito ou outros meios, será informada pelas i



Segundo a Receita, qualquer movimentação superior a R$ 5 mil por mês para pessoas físicas (CPF) ou R$ 15 mil para empresas (CNPJ), seja via PIX, débito, crédito ou outros meios, será informada pelas instituições financeiras.

Isso inclui operadoras de cartão de crédito, bancos digitais e carteiras eletrônicas, antes isentas dessa obrigatoriedade.


Jorge Martinez, empresário contábil da Omie, explica que discrepâncias entre a renda declarada no Imposto de Renda e os gastos podem acender um alerta.

Por exemplo, se uma pessoa declara renda de R$ 4 mil, mas paga uma fatura de cartão de R$ 8 mil, isso pode ser entendido como sonegação, exigindo explicações ao Fisco.


Caso o titular empreste o cartão a dependentes ou familiares, é essencial declarar a origem do dinheiro como doação ou empréstimo.

No caso de dependentes, como filhos, os rendimentos deles também devem ser discriminados.


Carla Beni, economista e professora da FGV, alerta para a inadimplência entre idosos que emprestam cartões para familiares.

Já Arnaldo Marques de Oliveira Neto, coordenador do MBA de Gestão Financeira e Econômica de Tributos da FGV, recomenda formalizar contratos e guardar comprovantes, especialmente em situações como divisão de aluguel.


As novas exigências ampliam o escopo da fiscalização, incluindo transações realizadas por instituições de pagamento que, até então, não eram obrigadas a repassar essas informações.

Apesar de não haver aumento de tributação, o controle mais rígido visa garantir o pagamento adequado de impostos.


De acordo com a Receita, os dados recebidos respeitarão as normas de sigilo bancário e fiscal, mas a mudança reforça a importância de atenção ao declarar renda e transações financeiras para evitar problemas com o Fisco.



 
 
 

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